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Rondini Segurança do Trabalho

NR-1 psicossocial, o prazo da liminar venceu e a suspensão das multas foi prorrogada

O prazo da liminar do STF sobre a NR-1 psicossocial venceu em 23 de setembro e, no dia seguinte, a suspensão das multas foi prorrogada. O que mudou, o que não mudou e o que fazer agora.

Equipe de trabalho reunida em conversa com o gestor sobre a rotina e as condições de trabalho
NR-01 28 de outubro de 2026 6 min de leitura

Em 23 de setembro de 2026 terminou o prazo inicial de 90 dias da liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu as multas ligadas aos fatores psicossociais da NR-1. Durante semanas, a data circulou como "o dia em que a multa volta". No dia seguinte, 24 de setembro, o relator assinou um despacho prorrogando a suspensão por mais 90 dias.

Para o gestor, a notícia pode soar como mais tempo para deixar o assunto de lado. É exatamente o contrário. Este artigo explica o que foi decidido, o que a prorrogação alcança e, principalmente, o que nunca esteve suspenso. Se você ainda não leu, o artigo risco psicossocial na NR-01, a multa está suspensa e a obrigação continua valendo conta a história desde o começo.

O que aconteceu entre 23 e 24 de setembro

A discussão está na ADPF 1316, relatada pelo ministro André Mendonça, que tramita junto com as ADPFs 1333 e 1340. Em 25 de junho de 2026, o relator suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos e encaminhou o caso para conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, como registrou a notícia oficial do Supremo. Em agosto, o Plenário referendou a decisão por unanimidade.

A primeira audiência de conciliação aconteceu em 14 de setembro. Nela, a Confederação Nacional de Saúde e a Confederação Nacional do Comércio pediram mais 90 dias de suspensão para continuar as tratativas, e a Advocacia-Geral da União reiterou a proposta de levar a controvérsia para a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, a SEJAN.

O despacho de 24 de setembro, que consta no andamento oficial da ADPF 1316, fez duas coisas. Deferiu a prorrogação da suspensão da eficácia punitiva por mais 90 dias, "visando a solução conciliatória da controvérsia constitucional", e deu cinco dias para a AGU explicar as razões do pedido de envio do caso à SEJAN.

O que a prorrogação alcança

A prorrogação vale para os mesmos cinco itens da NR-1, na redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. São os itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3. Eles tratam da inclusão dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos, da consideração desses fatores nas condições de trabalho, da escolha das ferramentas de avaliação, da documentação dos critérios adotados e da análise da eficácia das medidas de prevenção.

O que fica suspenso, e de novo por prazo determinado, é a eficácia punitiva desses itens. Na prática, eles não podem servir de base para auto de infração, multa ou outra medida coercitiva enquanto durar a suspensão. A própria decisão original deixa claro que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.

O que não mudou em nenhum momento

A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho vale desde 26 de maio de 2026, quando entrou em vigor a atualização da NR-1. Ela não foi suspensa em junho, não foi suspensa em agosto e não foi suspensa agora. O que o STF discute é a forma de fiscalizar e punir, não a existência do dever.

A responsabilidade civil e trabalhista também segue intacta. Uma ação por adoecimento mental relacionado ao trabalho, um afastamento por esgotamento ou uma denúncia de assédio são analisados pelo que a empresa fez ou deixou de fazer, e nada disso depende de auto de infração. A pergunta central costuma ser a mesma. A empresa conhecia o risco e agiu para controlá-lo?

E a inspeção do trabalho continua podendo visitar a empresa, pedir documentos e orientar. O que muda, nos itens abrangidos, é a possibilidade de transformar essa visita em multa com base no risco psicossocial.

Por que ninguém pode cravar quando a multa volta

A prorrogação é uma decisão do relator dentro de um processo que continua aberto. A conciliação segue, o pedido da AGU ainda depende de resposta e o desfecho pode manter, alterar ou encerrar a suspensão. Não existe, hoje, uma data garantida para a volta das multas, nem garantia de que a suspensão será mantida.

Por isso, desconfie de quem afirma com certeza o dia em que a fiscalização "volta a multar", e também de quem garante que a regra caiu. As duas afirmações vão além do que o processo diz. Até o fechamento deste texto, em 24 de setembro de 2026, o último ato publicado era o despacho que prorrogou a suspensão. O andamento oficial da ADPF 1316 no portal do STF é o lugar certo para acompanhar.

O que a empresa faz agora

A prorrogação é uma segunda janela de tempo, e desta vez não há motivo para desperdiçá-la. O trabalho é o mesmo do gerenciamento de qualquer outro risco, com a diferença de que a principal fonte de informação são as pessoas.

Inventário dos fatores psicossociais. Olhar a organização do trabalho setor por setor. Volume de tarefas contra equipe disponível, jornada real contra jornada registrada, metas e forma de cobrança, clareza de papéis, autonomia, conflitos e histórico de afastamentos.

Avaliação com escuta da equipe. Questionário estruturado, conversas por setor e um canal de relato com garantia de sigilo. Ninguém fala de sobrecarga ou de assédio se tem medo de ser identificado, então a forma de ouvir importa tanto quanto a pergunta.

Plano de ação com responsável e prazo. Cada fator identificado precisa de uma medida concreta, de alguém que responde por ela e de uma data. Revisar escalas, ajustar a distribuição de tarefas, treinar lideranças e criar um fluxo claro para denúncias são medidas que saem do papel.

Registro e acompanhamento. Documentar o levantamento, os critérios usados e o que foi feito, e voltar depois para conferir se a medida funcionou. Essa análise de eficácia é justamente um dos pontos em discussão no STF, e a empresa que já a pratica chega preparada a qualquer desfecho.

Tudo isso entra no PGR que a empresa já tem, sem documento paralelo. O PCMSO completa o ciclo, porque o médico responsável passa a acompanhar sinais de adoecimento a partir dos riscos mapeados. O artigo sobre o que muda na prática com a NR-01 psicossocial aprofunda esse passo a passo.

A Rondini inclui os fatores psicossociais no PGR, conectado ao PCMSO e à rotina de SST da empresa. Para saber em que ponto a sua empresa está e usar esta nova janela com calma, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo telefone (11) 96193-5139.

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