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NR-01

NR-01 Psicossocial: o que muda na prática a partir de 2026

Como a atualização da NR-01 afeta o PGR, quais riscos psicossociais precisam ser mapeados e o passo a passo pra adequar a empresa antes da fiscalização.

17 de julho de 2026 6 min de leitura

Se você é gestor ou empresário, provavelmente já ouviu falar em riscos físicos, químicos e ergonômicos. Agora existe mais uma categoria que entrou de vez na conta: os riscos psicossociais. Desde maio de 2026, a atualização da NR-01 passou a exigir que a empresa mapeie e gerencie esses fatores dentro do seu programa de segurança do trabalho. Quem ainda não incluiu isso está com o documento desatualizado, e isso pesa na hora da fiscalização.

Este artigo explica, sem juridiquês, o que mudou na NR-01, o que são os riscos psicossociais, por que eles entram no PGR e o passo a passo para adequar a empresa antes que o Auditor Fiscal aponte a falha.

O que a NR-01 organiza

A NR-01 é a norma que estrutura todo o sistema de segurança e saúde no trabalho. Ela institui o GRO, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que na prática se materializa no PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos.

Em resumo, a NR-01 diz que a empresa precisa identificar os perigos das suas atividades, avaliar o quão graves eles são e definir um plano de ação para eliminar ou controlar cada um. O PGR é o documento onde tudo isso fica registrado. É a base sobre a qual todas as outras normas se apoiam.

O que mudou a partir de 2026

A grande novidade é a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos. A cobrança entrou em vigor em maio de 2026. Antes, a atenção da segurança do trabalho estava concentrada nos riscos que se vê ou se mede: máquinas, ruído, produtos químicos, esforço físico. Agora, os fatores ligados ao ambiente psicológico do trabalho passaram a ter o mesmo peso legal.

Isso reflete uma mudança de entendimento importante. A saúde do trabalhador não é só a integridade física. O adoecimento mental relacionado ao trabalho passou a ser tratado como um risco ocupacional que a empresa tem o dever de gerenciar, não como um problema individual de quem trabalha.

O que são riscos psicossociais

Riscos psicossociais são os fatores do ambiente e da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental de quem está na operação. Entre eles estão:

  • Sobrecarga de trabalho, quando o volume de tarefas é maior do que a estrutura consegue absorver.
  • Jornada excessiva, com horas que ultrapassam o razoável de forma recorrente.
  • Assédio, moral ou sexual, em qualquer nível da hierarquia.
  • Pressão e metas abusivas, cobranças que ignoram a realidade da operação.
  • Falta de autonomia, quando o trabalhador não tem margem nenhuma de decisão sobre o próprio trabalho.

O ponto que costuma passar despercebido é que esses fatores não são exclusivos de grandes indústrias ou de setores específicos. Eles aparecem em escritórios, no comércio, em equipes pequenas. Toda empresa com empregado tem que olhar para isso.

Por que o mapeamento entra dentro do PGR

Uma confusão comum é achar que o risco psicossocial vira um documento novo, separado, mais uma obrigação na pilha. Não é o caso. O mapeamento dos riscos psicossociais entra dentro do PGR que a empresa já deveria ter.

O PGR passa a contemplar esses fatores com a mesma seriedade dos riscos físicos: identificação, avaliação de gravidade e plano de ação. Na prática, isso significa que um PGR feito antes de maio de 2026, que não menciona esses fatores, já está desatualizado. Ele existe, mas não reflete a exigência atual da norma, e na fiscalização um documento desatualizado tem pouco valor.

Como o PGR é a base de todo o sistema de SST, essa atualização também conversa com os outros programas. O PCMSO, o programa de controle médico, acompanha a saúde do trabalhador a partir dos riscos que o PGR mapeou, e agora esse olhar inclui a dimensão da saúde mental.

O risco de não fazer nada

A consequência mais direta de ignorar a mudança é ficar exposto na fiscalização. Sem o mapeamento dos riscos psicossociais dentro do PGR, a empresa fica sujeita a autuação quando o Auditor Fiscal do Trabalho analisar a documentação.

Além da questão da fiscalização, existe o lado da responsabilização. Um ambiente de trabalho adoecedor, sem nenhum registro de que a empresa avaliou e tentou controlar esses fatores, enfraquece a posição da empresa diante de um afastamento ou de uma ação trabalhista ligada à saúde mental. Ter o risco mapeado e o plano de ação documentado mostra que a empresa cumpriu o seu dever de cuidado.

Passo a passo para adequar a empresa

Para colocar a empresa em conformidade, o caminho é objetivo:

  1. Verifique a data do seu PGR. Se ele foi elaborado antes de maio de 2026 e não menciona riscos psicossociais, ele precisa de revisão.
  2. Faça o levantamento dos fatores psicossociais. Identifique onde a operação apresenta sobrecarga, jornada excessiva, pressão desproporcional ou situações de assédio, com a mesma metodologia usada para os outros riscos.
  3. Integre o resultado ao PGR. O mapeamento entra no documento existente, com avaliação de gravidade e plano de ação, não em um arquivo à parte.
  4. Conecte com a saúde ocupacional. Alinhe o PGR atualizado ao PCMSO para que o acompanhamento da saúde mental faça parte da rotina, não só do papel.
  5. Prepare a liderança. Boa parte dos fatores psicossociais nasce ou se resolve na relação entre gestor e equipe. Ações de conscientização e treinamento ajudam a transformar o documento em prática, e a Rondini oferece cursos que apoiam esse trabalho.

O papel da Rondini nisso

A Rondini elabora e atualiza o PGR já com o módulo de riscos psicossociais incluso, dentro do documento e conectado ao PCMSO e aos treinamentos da equipe. Se você não tem certeza se o PGR da sua empresa contempla esses fatores, esse é o primeiro item para verificar. Adequar antes da fiscalização é sempre mais simples e mais barato do que responder a uma autuação depois.

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