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Rondini Segurança do Trabalho
NR-01

Risco psicossocial na NR-01, a multa está suspensa e a obrigação continua valendo

O STF suspendeu a aplicação de multas ligadas aos fatores psicossociais da NR-01, mas não suspendeu o dever de gerenciar esses riscos. O que a decisão atinge, o que ela não atinge e como a empresa começa agora.

23 de setembro de 2026 6 min de leitura

Desde junho, uma frase circula em grupo de empresário e em conversa de corredor. "O STF suspendeu a NR-01 psicossocial." Ela tem um pedaço de verdade e um pedaço perigoso. O que foi suspenso é a possibilidade de punir com base em alguns itens da norma. O dever de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais continua exatamente onde estava.

Se você já leu o nosso artigo sobre o que muda na prática com a NR-01 psicossocial, este texto é a continuação. Aqui o foco é a decisão do Supremo, o que ela significa para a sua empresa e por que a leitura "está suspenso, então não preciso fazer nada" é o maior risco do momento.

O que o STF decidiu, sem juridiquês

A discussão está na ADPF 1316, relatada pelo ministro André Mendonça e proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, com outras duas ações sobre o mesmo tema tramitando junto. Em 25 de junho de 2026, o relator concedeu uma liminar que suspendeu, por um prazo inicial de 90 dias, a eficácia de cinco itens da NR-01 ligados aos fatores psicossociais.

O detalhe que muda tudo está no texto da decisão. A suspensão vale "tão somente na parte em que sirvam de fundamento para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas". Em agosto, o Plenário do STF confirmou a liminar por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026.

Ou seja, o Supremo não disse que a norma está errada, nem que a empresa está dispensada. Disse que, enquanto os critérios de fiscalização são discutidos, a norma não serve de base para punição nesses pontos.

O que continua valendo

A obrigação de incluir os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos segue em vigor. A própria decisão abriu uma fase de conciliação entre governo, empregadores e trabalhadores justamente para dar mais clareza à forma de cumprir essa obrigação, e não para eliminá-la.

Na prática, isso quer dizer que o Auditor Fiscal do Trabalho continua podendo visitar a empresa, pedir a documentação e orientar. O que está suspenso, nos itens abrangidos, é transformar essa inspeção em auto de infração e multa com base no risco psicossocial. E o PGR da empresa continua precisando contemplar esses fatores, porque a exigência não saiu da norma.

Onde está o processo agora

A audiência de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF aconteceu em 14 de setembro de 2026. Segundo entidades que participaram dela, como a CNC e a FIEMG, houve pedidos para ampliar o período de negociação. A Advocacia-Geral da União propôs suspender a tramitação do processo por 120 dias, e outras confederações pediram mais 90 dias de tratativas com a suspensão das multas mantida. As próximas etapas de conciliação devem construir um plano de trabalho sobre os pontos em discussão.

Até o fechamento deste texto, em 23 de setembro de 2026, não havia decisão publicada sobre esses pedidos. O prazo inicial de 90 dias está em discussão no processo de conciliação, e o desfecho pode manter, prorrogar ou encerrar a suspensão. Acompanhe pelo andamento oficial do processo no portal do STF, e desconfie de quem afirma com certeza o dia em que a multa volta ou garante que ela nunca volta.

Por que "está suspenso, então não faço nada" é a leitura errada

Existem três motivos para não engavetar o assunto, e nenhum deles depende da multa.

O primeiro é o próprio calendário. Quando a punição voltar a ser possível, seja qual for a data, a empresa que parou vai precisar fazer às pressas, em semanas, um trabalho que exige escuta, análise e plano de ação. Levantamento de risco psicossocial feito com pressa costuma virar formulário genérico que não descreve a operação.

O segundo é que a responsabilidade civil e trabalhista não foi suspensa. Ação judicial por adoecimento mental relacionado ao trabalho não depende de auto de infração. Um afastamento por esgotamento, uma denúncia de assédio ou uma reclamação trabalhista são analisados pelo que a empresa fez ou deixou de fazer, e a pergunta central costuma ser a mesma. A empresa sabia do risco e agiu para controlá-lo? Sem registro, a resposta fica difícil de sustentar.

O terceiro é o mais simples. Os fatores psicossociais existem na operação independentemente de haver multa. Sobrecarga, jornada estendida sem controle, metas desconectadas da realidade e conflitos mal resolvidos aparecem em rotatividade, em afastamento e em queda de produtividade muito antes de aparecerem numa fiscalização.

Como começar sem transformar isso em burocracia

O caminho é o mesmo do gerenciamento de qualquer outro risco, com uma diferença importante. Aqui a principal fonte de informação são as pessoas.

Inventário dos fatores. Olhe para a organização do trabalho setor por setor. Volume de tarefas contra a equipe disponível, jornada real contra jornada registrada, metas e forma de cobrança, clareza de papéis, autonomia, histórico de conflitos e de afastamentos. O objetivo é identificar onde o risco aparece, com a mesma lógica usada para ruído ou trabalho em altura.

Escuta da equipe. Não existe mapeamento psicossocial sério feito só na sala da diretoria. Questionário estruturado, conversas por setor e canal para relato com garantia de sigilo ajudam a enxergar o que o organograma não mostra. A forma de ouvir importa tanto quanto a pergunta, porque ninguém fala de sobrecarga ou de assédio se tem medo de ser identificado.

Plano de ação com prazo e responsável. Cada fator identificado precisa de uma medida concreta, de alguém que responde por ela e de uma data para acontecer. Revisar a distribuição de tarefas, ajustar escalas, treinar lideranças e criar um fluxo claro para denúncias são exemplos de medidas que saem do papel. Plano sem responsável é lista de intenções.

Registro e acompanhamento. Documente o que foi levantado, os critérios usados e o que foi feito. Depois, volte para conferir se a medida funcionou. Essa análise de eficácia é justamente o tipo de evidência que protege a empresa numa discussão futura.

Integração com o PGR e o PCMSO

Uma dúvida frequente é se o risco psicossocial pede um documento separado. Não pede. O levantamento entra no PGR que a empresa já tem, com identificação, avaliação e plano de ação no mesmo padrão dos demais riscos. Um PGR que não menciona esses fatores continua desatualizado frente à norma, com ou sem multa suspensa.

O PCMSO completa o ciclo. O programa de controle médico parte dos riscos mapeados no PGR, e o médico responsável passa a ter informação para acompanhar sinais de adoecimento relacionado ao trabalho nos exames ocupacionais. Quando os dois documentos conversam, a empresa sai de uma obrigação no papel para um controle que funciona na rotina.

O momento é de preparar, não de esperar

A suspensão das multas deu às empresas uma janela de tempo, não uma dispensa. Quem usar esse período para fazer o levantamento com calma, ouvir a equipe e integrar o resultado aos programas que já tem vai chegar ao fim da discussão no STF preparado, qualquer que seja a decisão.

A Rondini elabora e atualiza o PGR com os fatores psicossociais incluídos, conectado ao PCMSO e aos treinamentos da equipe. Se você quer saber em que ponto a sua empresa está nesse assunto, fale com a nossa equipe técnica e faça essa verificação agora, com tempo para fazer direito.

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