A eleição da CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, não começa no dia da votação. Ela começa pelo menos 60 dias antes do fim do mandato em curso, e quem deixa para olhar o calendário em dezembro pode descobrir que o primeiro prazo já passou.
A NR-5 conta todos os prazos a partir do fim do mandato. Por isso a primeira informação que o RH precisa ter na mão é a data em que o mandato atual termina. Com ela, o resto do calendário se monta de trás para frente.
Convocação, pelo menos 60 dias antes
O item 5.5.1 da NR-5 manda o empregador convocar a eleição no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso. A convocação se faz por edital, publicado e divulgado em local de fácil acesso e visualização, que pode ser físico ou eletrônico, e o mesmo edital abre o prazo de inscrição dos candidatos.
A comissão eleitoral, formada pelo presidente e pelo vice-presidente da CIPA entre os seus membros, organiza e acompanha o processo. Onde não existe CIPA, quem forma a comissão é a própria empresa.
O sindicato precisa saber
Pelo item 5.5.1.1, a empresa comunica com antecedência o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante. A comunicação pode ser por meio eletrônico, desde que haja confirmação de entrega. A norma não fixa um número de dias, então o mais seguro é avisar junto com a convocação.
Inscrição, no mínimo 15 dias corridos
A inscrição e a eleição são individuais, e o período de inscrição dura pelo menos 15 dias corridos. Qualquer empregado do estabelecimento pode se candidatar, independentemente do setor, e recebe um comprovante da inscrição. Quem se inscreve tem garantia de emprego até a eleição, e a relação de inscritos também é publicada em local de fácil acesso.
Eleição, até 30 dias antes do fim do mandato
A votação acontece no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato, em dia normal de trabalho e em horário que permita a participação da maioria dos empregados, respeitando os turnos. O voto é secreto, e a apuração é feita em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes da empresa e dos empregados.
Posse no primeiro dia útil
Os membros eleitos e os designados pela empresa tomam posse no primeiro dia útil depois do fim do mandato anterior. O mandato dos eleitos é de um ano, com uma reeleição permitida, e todos passam pelo treinamento da CIPA antes da posse. Depois da eleição, toda a documentação da CIPA fica guardada no estabelecimento por pelo menos cinco anos, à disposição da fiscalização.
Um exemplo de calendário
Para um mandato que termina em 31 de janeiro de 2027, a convocação precisa sair até o começo de dezembro de 2026. A votação tem que acontecer até o fim de dezembro, já que 1º de janeiro é feriado e a eleição é em dia normal de trabalho. No meio disso cabem os 15 dias de inscrição. A posse fica para o primeiro dia útil de fevereiro.
Comece pela data certa
A conta é simples quando começa pela data certa. Pegue o fim do mandato atual, volte 60 dias para a convocação e 30 dias para a votação, reserve os 15 dias de inscrição no meio e deixe tempo para o treinamento antes da posse. O que não cabe nesse calendário costuma cair justamente no fim de ano, quando a empresa tem menos gente e menos tempo.
Um cuidado ao pesquisar o assunto: ainda circula na internet a redação antiga da norma, com prazos de 45 e 55 dias. Ela não vale mais. Os prazos deste artigo seguem o texto vigente da NR-5, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Se a sua CIPA vence no começo de 2027 e você quer conferir o calendário da eleição com quem conhece a norma, fale com a equipe da Rondini pelo WhatsApp ou pelo telefone (11) 96193-5139.

