"Quanto custa o PGR?" é uma das primeiras perguntas que o gestor faz quando descobre que a empresa precisa regularizar a documentação de segurança do trabalho. A pergunta é justa, e a resposta honesta decepciona um pouco no começo. Não existe preço de tabela, porque o valor depende do que existe dentro da empresa.
O que existe é uma lógica de composição. Entender o que pesa no preço de cada documento ajuda a pedir orçamentos comparáveis, a desconfiar do valor que parece bom demais e a não pagar duas vezes pelo mesmo trabalho. Se você ainda está em dúvida sobre o papel de cada documento, o artigo PGR, PCMSO, LTCAT e ASO, qual é qual é o ponto de partida.
Por que não existe preço de tabela
Os três documentos descrevem a realidade de uma empresa específica. Um escritório com dez pessoas e uma metalúrgica com dez pessoas pagam valores muito diferentes, e com razão. O escritório tem poucos riscos e quase nenhuma medição a fazer. A metalúrgica tem ruído, poeira, máquinas e produtos químicos, e cada um desses agentes pode exigir avaliação com equipamento e análise técnica.
Na prática, cinco fatores explicam a maior parte da diferença entre um orçamento e outro. São o grau de risco da atividade, definido pela NR-04 a partir do CNAE, o número de trabalhadores, a quantidade de funções e ambientes diferentes, a necessidade de avaliações quantitativas e a quantidade de estabelecimentos ou frentes de trabalho a visitar. Deslocamento e prazo de entrega entram depois, como ajuste.
O que pesa no preço do PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos está na NR-01 e tem, no mínimo, dois documentos, segundo o item 1.5.7.1. São o inventário de riscos e o plano de ação. Os dois precisam ser datados e assinados, sob a responsabilidade da organização.
O custo do PGR vem principalmente do trabalho de campo. Alguém precisa visitar cada ambiente, entender cada função, identificar os perigos e avaliar os riscos. Quando há agentes como ruído, calor ou produtos químicos, a avaliação qualitativa pode não bastar, e a medição com equipamento calibrado e, às vezes, análise em laboratório entra no orçamento.
Desde 2026, o inventário também precisa contemplar os fatores psicossociais relacionados ao trabalho, o que pede escuta da equipe e análise da organização do trabalho. Proposta que não menciona esse ponto está orçando um PGR incompleto.
Há ainda o custo ao longo do tempo. O item 1.5.4.4.6 manda revisar a avaliação de riscos a cada dois anos ou antes, quando há mudança de processo, de tecnologia, de ambiente, depois de acidente ou quando as medidas de prevenção são implementadas. Vale perguntar ao fornecedor se as revisões estão incluídas ou se são cobradas à parte.
O que pesa no preço do PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional está na NR-07. O empregador precisa garantir a elaboração e a implantação do programa, custear todos os procedimentos sem ônus para o empregado e indicar um médico do trabalho responsável, conforme o item 7.4.1.
O PCMSO é elaborado a partir dos riscos identificados no PGR, como diz o item 7.5.1. É por isso que ele fica mais caro quando a operação tem mais riscos. Cada risco pode pedir exames complementares específicos, como a audiometria para quem trabalha exposto a ruído, e a periodicidade dos exames muda conforme a exposição.
Um ponto que confunde muito é que o programa e os exames costumam ser cobrados separadamente. O documento do PCMSO tem um valor, e cada exame clínico com o respectivo ASO, mais os exames complementares, tem outro, cobrado por trabalhador e por ocasião. Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional somam ao longo do ano.
O que pesa no preço do LTCAT
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho vem da legislação previdenciária. O artigo 58 da Lei 8.213/1991 determina que ele seja expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e é a base para comprovar a exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. A empresa que não mantém o laudo atualizado fica sujeita a penalidade prevista na mesma lei.
O LTCAT depende de avaliação técnica dos agentes, muitas vezes quantitativa. É aqui que existe a maior oportunidade de economia inteligente. Quando o PGR e o LTCAT são feitos pela mesma equipe, a mesma visita e as mesmas medições alimentam os dois documentos. Contratar separado, com fornecedores que não conversam, pode significar pagar duas vezes pela mesma medição e ainda receber conclusões que não batem entre si.
As informações do LTCAT também sustentam o evento S-2240 no eSocial, que informa as condições ambientais de cada trabalhador. Se o laudo está fraco, o envio ao eSocial herda o problema.
Quando a empresa pode ser dispensada
Nem toda empresa precisa elaborar os três documentos. A NR-01 prevê um tratamento diferenciado para os pequenos negócios.
Pelo item 1.8.4, microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar, não identificarem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações digitais de SST ficam dispensadas de elaborar o PGR. Pelo item 1.8.6, o MEI, a ME e a EPP de grau de risco 1 e 2 que não identificarem exposição a esses agentes nem a riscos ergonômicos ficam dispensados do PCMSO.
A dispensa não é isenção geral. Os exames médicos continuam obrigatórios, e o item 7.7.1 da NR-07 manda essas empresas realizarem e custearem os exames admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos. E a dispensa só vale se o levantamento preliminar for verdadeiro. Uma empresa que se declara sem exposição e tem ruído na produção não está dispensada, está irregular.
Por que o mais barato sai caro
O orçamento muito abaixo dos demais quase sempre economiza em um de três lugares. Na visita, quando o documento é montado sem ninguém pisar na empresa. Na medição, quando o agente que exigia avaliação quantitativa é descrito só no papel. Ou no plano de ação, quando o documento lista riscos e não diz quem faz o quê, até quando.
O resultado é um documento genérico que não descreve a operação. Ele até passa numa olhada rápida, mas falha quando alguém precisa dele de verdade. Numa fiscalização, o Auditor Fiscal do Trabalho compara o papel com o que vê no chão de fábrica. Numa reclamação trabalhista por insalubridade, o laudo que não mediu nada não sustenta a defesa. E no eSocial, o S-2240 baseado num LTCAT inconsistente cria uma divergência que fica registrada.
Na hora de comparar propostas, peça que cada uma diga se inclui visita técnica em todos os ambientes, quais avaliações quantitativas estão previstas, se os fatores psicossociais fazem parte do inventário, se as revisões do PGR estão incluídas, como os exames do PCMSO são cobrados e se o LTCAT aproveita as medições do PGR. Proposta que não responde a essas perguntas não é comparável com as outras.
A Rondini elabora o PGR, o PCMSO e o LTCAT de forma integrada, com visita técnica e os documentos conversando entre si. Para receber um orçamento baseado na realidade da sua empresa, e não numa tabela, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo telefone (11) 96193-5139.

