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Rondini Segurança do Trabalho
Documentação

NR-06, EPI entregue não é EPI registrado

Dar o equipamento ao trabalhador é só a primeira de várias obrigações. O que a NR-06 exige além da entrega, o que precisa ficar registrado e o que a fiscalização e a Justiça do Trabalho pedem como prova.

18 de setembro de 2026 6 min de leitura

Muita empresa trata o Equipamento de Proteção Individual como uma compra. O gestor fecha o pedido, distribui as caixas para a equipe e considera o assunto encerrado, porque o trabalhador recebeu o capacete, a luva e o protetor auricular.

O problema aparece quando alguém pede a prova. Pode ser um Auditor Fiscal do Trabalho numa inspeção, pode ser um advogado numa reclamação trabalhista anos depois. Nesse momento, o equipamento entregue e não registrado vale quase o mesmo que o equipamento que nunca existiu. Este artigo mostra o que a NR-06 pede além da entrega e como montar essa prova.

O que a NR-06 exige da empresa

A NR-06 teve a redação inteira atualizada pela Portaria MTP nº 2.175, de 2022, e recebeu ajustes posteriores, o mais recente pela Portaria MTE nº 57, de 2025, que tratou do Certificado de Aprovação do lado dos fabricantes. As obrigações da organização estão concentradas no item 6.5.1, e vale ler a lista inteira, porque a entrega é só uma parte dela.

Cabe à empresa adquirir somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente, orientar e treinar o empregado, fornecer gratuitamente o equipamento adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, registrar esse fornecimento, exigir o uso, responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica quando aplicáveis, substituir imediatamente o equipamento danificado ou extraviado e comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade observada.

São oito obrigações, e "fornecer" é apenas uma delas. As outras sete tratam do que acontece antes e depois de o equipamento chegar à mão do trabalhador. A base vem da CLT, cujo artigo 166 obriga a empresa a fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem proteção completa.

O EPI certo sai do levantamento de riscos

Antes da entrega vem a escolha, e ela não é livre. O item 6.5.2 manda a organização selecionar o EPI considerando a atividade exercida, os perigos identificados e os riscos avaliados, a eficácia necessária para controlar a exposição, a adequação e o conforto para quem vai usar e a compatibilidade quando vários equipamentos são usados ao mesmo tempo.

A norma também manda registrar essa seleção, que pode integrar ou ser referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos. Na prática, é o PGR que justifica por que aquela função usa aquele protetor auricular e não outro. Empresa que compra pelo preço, sem levantamento de riscos por trás, pode ter entregue EPI em quantidade e continuar descoberta, porque não consegue demonstrar que ele era o adequado. E a seleção precisa ser revista quando o PGR muda.

Certificado de Aprovação, a primeira coisa a conferir

O item 6.4.1 é direto. O EPI, nacional ou importado, só pode ser vendido ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação, o CA, expedido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho. O CA tem validade vinculada à avaliação de conformidade do produto, e a norma exige que o equipamento seja comercializado com o CA válido.

Para o gestor, isso vira rotina de conferência. Antes de comprar, verificar se o número do CA está no equipamento e se está válido na consulta do Ministério do Trabalho e Emprego. Na ficha de entrega, anotar o CA de cada item, porque é esse número que liga o equipamento entregue a um produto aprovado. Vale tanto para o fornecedor de sempre quanto para os kits da loja de EPI da Rondini, já que a conferência na entrega é responsabilidade de quem fornece ao trabalhador.

A ficha de entrega e o que ela precisa conter

O registro do fornecimento é obrigação expressa, na alínea "d" do item 6.5.1, e a norma deixa o formato em aberto. Podem ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive por sistema biométrico. Se a empresa optar pelo sistema eletrônico, ele precisa permitir a extração de relatórios, conforme o item 6.5.1.1. Para EPI descartável e creme de proteção, quando o registro individual for inviável, a norma admite a disponibilização em quantidade suficiente no local de trabalho, na embalagem original ou com as informações de identificação e CA à vista.

Uma ficha que funciona como prova costuma trazer:

  • Identificação do trabalhador e da função, para mostrar que aquele EPI corresponde ao risco daquela atividade.
  • Descrição do equipamento e número do CA, item por item.
  • Data de cada entrega e de cada troca, formando o histórico ao longo do contrato.
  • Assinatura ou validação biométrica do trabalhador a cada movimentação.
  • Declaração de que recebeu orientação sobre uso, guarda e conservação.

O ponto mais esquecido é o histórico. Uma única entrega na admissão, para quem tem três anos de casa, conta uma história ruim. Luva e protetor auricular se desgastam, e a falta de trocas registradas sugere anos de equipamento gasto ou de equipamento nenhum.

Treinar, orientar e exigir o uso

A NR-06 separa duas coisas. O item 6.7.2 exige que, no fornecimento, a empresa preste informações sobre o equipamento, o risco contra o qual ele protege, as limitações de proteção, a forma de uso e ajuste, a manutenção e a substituição e os cuidados de limpeza, guarda e conservação. O item 6.7.2.1 exige treinamento quando as características do EPI requererem, observadas a atividade e as exigências das demais normas.

Protetor auricular mal inserido não protege a audição de ninguém, e é por isso que a capacitação em NR-06 trabalha o uso real do equipamento da função, com ajuste, limitações e sinais de desgaste, e termina com certificado que comprova a orientação.

Depois de treinar, vem exigir. O trabalhador tem obrigações no item 6.6.1, entre elas usar o EPI fornecido, só para a finalidade a que se destina, cuidar da guarda e conservação e comunicar dano ou extravio. A CLT, no parágrafo único do artigo 158, considera ato faltoso a recusa injustificada ao uso do EPI. Só que essa ferramenta disciplinar depende de prova da entrega e da orientação, e advertência sem ficha nem treinamento registrado é difícil de sustentar.

Guarda, higienização e troca

A obrigação não termina com o equipamento em uso. A empresa responde pela higienização e pela manutenção periódica quando esses procedimentos se aplicam, seguindo as informações do fabricante, e precisa substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado. O item 6.5.1.3 permite que a organização estabeleça procedimentos próprios para higienização, manutenção e substituição, desde que informe os empregados envolvidos.

O procedimento escrito transforma a troca em rotina, e não em favor. Critério de troca definido, local de guarda adequado e registro de cada substituição fecham o ciclo.

O que a Justiça do Trabalho pede como prova

Na esfera trabalhista, o tema aparece com frequência nos pedidos de adicional de insalubridade. A Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho resume a lógica. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional, cabendo a ele tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

"Uso efetivo" é a expressão que pesa. Demonstrá-lo pede um conjunto coerente, com seleção ligada ao levantamento de riscos, CA válido, ficha com histórico de trocas, registro de treinamento e evidência de que o uso era exigido. Uma peça isolada raramente basta.

Por onde começar

Uma verificação simples já mostra onde a empresa está. Pegue a ficha de EPI de três trabalhadores antigos e confira se existe histórico de trocas, se o número do CA está anotado e válido e se há registro de orientação ou treinamento. Depois confira se o EPI de cada função está justificado no PGR.

A Rondini apoia empresas nessa organização, da seleção do equipamento a partir do levantamento de riscos até a capacitação em NR-06 e a estruturação do controle de entrega. Se quiser uma avaliação de como está a documentação de EPI da sua empresa, fale com a nossa equipe técnica.

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