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NR-24

Nova NR-24, o que muda nos contêineres e módulos do canteiro de obra

A NR-24 atualizada em 2026 ganhou um anexo para contêineres e módulos pré-fabricados e regras escritas para banheiro químico. O que foi publicado, quando vale e como a obra se prepara.

Área de vivência de canteiro de obra montada em dois contêineres empilhados, com escada metálica, guarda-corpo e ar-condicionado, e o prédio em construção ao fundo
14 de outubro de 2026 7 min de leitura

Contêiner virou peça padrão de canteiro de obra. Ele serve de escritório, vestiário, refeitório, almoxarifado e, em muitas obras, de alojamento. Até setembro de 2026, porém, a NR-24 não tinha um capítulo próprio para ele, e a adequação dependia de interpretação das regras gerais de conforto e de condições sanitárias.

Isso mudou. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou duas portarias que atualizam a NR-24, uma com um anexo inteiro sobre módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados, outra com regras novas para instalações sanitárias móveis, o banheiro químico. Para construtora, empreiteira e locadora de contêiner, as duas mexem direto na rotina.

O que foi publicado e quando passa a valer

São duas portarias, ambas assinadas em 8 de setembro de 2026 e publicadas no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026.

A Portaria MTE nº 1.591/2026 aprova o Anexo IV da NR-24, dedicado aos módulos pré-fabricados e aos contêineres marítimos transformados para ocupação humana. Ela entra em vigor 60 dias depois da publicação, o que leva a meados de novembro de 2026.

A Portaria MTE nº 1.590/2026 altera o corpo da NR-24 para disciplinar as instalações sanitárias móveis, muda regras de lavatório e de água potável e ajusta os anexos de trabalho externo e de transporte coletivo urbano. Ela entra em vigor 120 dias depois da publicação, o que leva a meados de janeiro de 2027.

O Anexo IV vale para projeto, fabricação e para todas as atividades que usam essas estruturas com gente dentro. E o item 5.9 deixa claro que os módulos e contêineres destinados à locação ou à venda no Brasil também precisam atender ao anexo. Ou seja, a regra alcança a obra que usa e a empresa que aluga.

Contêiner marítimo agora precisa de documentação própria

O anexo separa dois tipos de estrutura. O módulo pré-fabricado é a estrutura modular transportável fabricada para esse fim. O contêiner marítimo transformado é aquele que nasceu para transportar carga e foi adaptado depois para uso humano. É neste segundo que a exigência documental pesa mais.

Pelo item 3.2.2, o contêiner marítimo transformado precisa manter no local de instalação, em papel ou em meio eletrônico, à disposição dos trabalhadores, dos sindicatos e da inspeção do trabalho, quatro documentos.

  • Projeto da transformação, elaborado por profissional legalmente habilitado, com dimensionamento e materiais empregados.
  • Certificado de higienização, feito pela empresa que adaptou o contêiner ou por empresa de limpeza especializada.
  • Laudo técnico conclusivo das condições ambientais, atestando ausência de riscos químicos, biológicos e físicos, inclusive radiação, assinado por profissional legalmente habilitado.
  • Identificação de quem fez a transformação, seja a locadora, a empresa ou o profissional responsável.

O motivo é simples. Um contêiner de carga pode ter transportado produto químico, recebido tratamento de madeira ou pintura inadequada para ambiente fechado. O laudo e o certificado existem para garantir que ninguém vá dormir ou trocar de roupa dentro de um risco invisível.

Os requisitos que mais pesam no canteiro

O anexo cobre base, elétrica, conforto térmico, escoamento de água, acesso e acabamento. Alguns pontos merecem atenção imediata do gestor de obra.

Instalação elétrica e aterramento. Precisam seguir projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, em conformidade com a NR-10. Os quadros de distribuição devem ter partes vivas inacessíveis, sinalização de risco elétrico, circuitos identificados e dispositivo DR nas situações previstas na NR-10. Para quem acompanha as mudanças da norma elétrica, o artigo sobre a nova NR-10 complementa este ponto.

Conforto térmico. Contêiner usado como alojamento, refeitório ou local de trabalho regular precisa ser climatizado para garantir conforto térmico, nos termos da NR-17, com controle periódico da qualidade do ar quando houver climatização artificial. Os demais precisam de ventilação para o exterior ou exaustão.

Acesso e emergência. Estruturas com dois ou mais pavimentos precisam de acesso com corrimão, guarda-corpo e cobertura. Contêiner usado como alojamento precisa ter saída de emergência sinalizada e desobstruída, e a janela só serve para isso se não for gradeada e tiver sido projetada para essa função. O empilhamento de contêineres com gente dentro só pode acontecer com projeto de profissional legalmente habilitado que garanta a estabilidade.

Alojamento e acabamento. No contêiner marítimo transformado, os beliches ficam limitados a duas unidades no de 6 metros e a quatro no de 12 metros, com distâncias mínimas entre colchões e teto. O piso original precisa ser revestido ou trocado por material lavável, a pintura precisa evitar a ferrugem, as tintas e tratamentos precisam ser ignifugantes, e ficam proibidas luminárias e lâmpadas de vidro.

Banheiro químico ganhou regras escritas

A Portaria 1.590 inseriu na NR-24 os itens 24.2.4 a 24.2.4.9.1, que tratam das instalações sanitárias móveis. Elas podem ser usadas quando há inviabilidade técnica de outra solução, como ausência de rede de esgoto, atividade temporária ou itinerante, restrição ambiental ou impossibilidade de instalar módulo sanitário fixo.

As exigências incluem cabine individual com fecho interno, lavatório, ventilação, iluminação interna para uso noturno e limpeza no mínimo diária. Os esvaziamentos do reservatório de dejetos precisam ser registrados, com o comprovante afixado no próprio módulo. O banheiro deve ficar a no máximo 150 metros do posto de trabalho, e se a distância não for viável, a empresa precisa fornecer transporte.

A mesma portaria reforça a regra da água potável, filtrada e fresca, proibindo copo coletivo. Quando não for possível fornecer a água da forma prevista no item 24.9.1.1, ela deve ser entregue em recipientes portáteis hermeticamente fechados, guardados em local apropriado durante toda a jornada.

Obra em andamento, os prazos de adequação

Para os módulos e contêineres que já estiverem em uso quando o Anexo IV entrar em vigor, o artigo 2º da Portaria 1.591 concede dois prazos. Até 36 meses para o capítulo de conforto térmico e para itens como o acesso em estrutura de vários pavimentos, as medidas dos boxes de chuveiro e sanitário, o piso, a pintura anticorrosiva e o acabamento ignifugante. Até 12 meses para todos os demais itens do anexo.

Durante esse período de transição, as estruturas usadas em atividades abrangidas pela NR-18 continuam seguindo a regra de transição da Portaria MTE nº 1.420/2024, citada na própria portaria nova. Na prática, a obra que já tem contêiner instalado não precisa trocar tudo em novembro, mas precisa começar a planejar agora, principalmente na renovação dos contratos de locação.

Como a empresa se prepara

O primeiro passo é fazer um inventário das estruturas do canteiro. Quantos contêineres e módulos existem, para que cada um é usado, se são marítimos transformados ou módulos fabricados para esse fim, e quem é o fornecedor de cada um.

O segundo é conversar com a locadora. Peça o projeto de transformação, o certificado de higienização, o laudo das condições ambientais e o projeto elétrico, e inclua a conformidade com o Anexo IV como exigência nos contratos novos e nas renovações.

O terceiro é levar as estruturas para dentro do PGR da obra. Alojamento sem saída de emergência, quadro elétrico sem DR e contêiner sem climatização são riscos que precisam aparecer no inventário e no plano de ação, com responsável e prazo.

A Rondini apoia construtoras e empreiteiras na leitura da NR-24 atualizada e na inclusão das áreas de vivência no gerenciamento de riscos da obra. Para uma avaliação do seu canteiro, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo telefone (11) 96193-5139.

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