A NR-10 foi reescrita por inteiro. A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026, aprovou a nova redação da norma de segurança em instalações elétricas e revogou as portarias que sustentavam o texto antigo. Desde então a pergunta que chega de quem cuida da equipe elétrica é sempre a mesma. O que muda no treinamento, quando muda, e o que fazer com quem vence agora.
Este artigo responde isso para o gestor que está fechando o planejamento de 2027. Datas certas, a carga horária de cada treinamento prevista no texto oficial, e os erros de leitura que já estão circulando.
A data certa é 1º de junho de 2027
A portaria diz, no artigo 5º, que ela entra em vigor um ano após a sua publicação. Como a publicação foi em 1º de junho de 2026, a nova NR-10 passa a valer em 1º de junho de 2027.
Circula por aí a data de 29 de maio de 2027, calculada a partir da data de assinatura da portaria. Está errada. O prazo conta da publicação no Diário Oficial, e não da assinatura.
Existe ainda um prazo mais longo dentro da própria portaria. O artigo 3º dá mais um ano, contado da vigência, para que as instalações elétricas já existentes se adaptem a uma das novas exigências de proteção com dispositivo diferencial residual (o DDR) nas tomadas de cozinhas, lavanderias, garagens e áreas molhadas de edificações não residenciais. Para esse ponto específico, a referência é junho de 2028.
O que continua valendo até lá
Até 31 de maio de 2027, a norma em vigor é a redação antiga. Isso significa que os treinamentos feitos até essa data seguem as regras atuais, a fiscalização cobra pelo texto atual, e ninguém precisa suspender a programação à espera da norma nova.
O que não faz sentido é continuar planejando como se nada tivesse mudado. Quem monta hoje o calendário do ano que vem já atravessa a virada, e cada turma marcada para depois de junho de 2027 precisa estar desenhada pelo texto novo.
As cargas horárias da nova NR-10
O item 10.9.2 organiza os treinamentos iniciais num quadro próprio, o Quadro I, com a carga horária mínima de cada um:
- Básico, 40 horas, para os trabalhadores autorizados a atuar em instalações elétricas.
- Complementar do SEP, 40 horas, para quem trabalha no Sistema Elétrico de Potência (geração, transmissão e distribuição) ou em sua proximidade.
- Complementar de Média e Alta Tensão no SEC, 16 horas, para quem atua em média e alta tensão no Sistema Elétrico de Consumo, que é a instalação da própria empresa.
- Complementar de Área Classificada, 16 horas, para serviços em eletricidade em áreas com risco de atmosfera explosiva.
- Específico e pontual, 8 horas, para profissionais estrangeiros ou não residentes que entram na zona controlada para serviço pontual de até 30 dias corridos, sempre acompanhados por trabalhador autorizado.
- Específico de compartilhamento de infraestrutura do SEP, 40 horas, para quem trabalha perto de instalações elétricas com infraestrutura compartilhada, como o pessoal de telecomunicações que usa os postes da rede.
Para a maioria das indústrias, comércios e prestadores de manutenção, o ponto de partida continua sendo o básico de 40 horas, que é o que a Rondini oferece no curso de NR-10. Os complementares entram conforme o tipo de instalação e a tensão com que a equipe trabalha.
Reciclagem e treinamento eventual
A nova redação fixa o treinamento periódico em ciclo bienal, com carga horária mínima de 16 horas (item 10.9.10). O conteúdo precisa ser adequado à realidade da empresa, ou seja, às instalações que o trabalhador de fato opera, aos procedimentos internos e às condições em que o serviço deve ser interrompido.
Além do periódico, a norma prevê o treinamento eventual, que acontece mesmo que o periódico esteja em dia. Ele é exigido nas quatro situações abaixo.
- retorno de afastamento ou inatividade por mais de 90 dias;
- modificação significativa nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho;
- mudança de procedimento ou de condição de trabalho que altere os riscos;
- acidente grave ou fatal que indique a necessidade de novo treinamento.
A carga horária do eventual não é fixa. Ela é definida pela situação que motivou o treinamento.
Parte prática presencial e responsabilidade técnica
Dois pontos da nova redação pesam diretamente na escolha de quem vai treinar a sua equipe. O primeiro é que o conteúdo prático dos treinamentos deve ser feito na modalidade presencial (item 10.9.13). O segundo é que os instrutores precisam ter proficiência comprovada no assunto e trabalhar sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado, o PLH, que é o profissional com formação na área elétrica e registro no conselho de classe (item 10.9.12).
Na prática, certificado de treinamento sem prática presencial ou sem responsável técnico identificado vira um problema de documentação a partir da vigência.
Como planejar quem vence em 2026 e 2027
O calendário fica mais simples quando se separa a equipe em três grupos.
Quem vence até o fim de 2026. Recicla normalmente, pela regra atual. Adiar para esperar a norma nova deixa o trabalhador descoberto por meses, e não há nada no texto novo que justifique essa espera.
Quem vence entre janeiro e maio de 2027. Também recicla pela regra atual, mas vale aproveitar a turma para já trabalhar com o conteúdo voltado à realidade da empresa, que é o que a norma nova exige no periódico.
Quem vence a partir de junho de 2027, e todo trabalhador novo depois dessa data. Treina pelo texto novo, com o treinamento inicial do Quadro I correspondente à atividade dele e o periódico de 16 horas.
Antes de fechar o orçamento, vale conferir também quem precisa de complementar. Uma equipe que trabalha em subestação de média tensão ou em área classificada tem treinamento próprio de 16 horas previsto no quadro, e isso muda o custo e a agenda. Esse levantamento parte do que está mapeado no PGR da empresa, que é onde o risco elétrico de cada função precisa estar descrito.
Erros de interpretação que já circulam
"A norma já vale." Não vale. Foi publicada em junho de 2026 e entra em vigor em 1º de junho de 2027.
"A vigência é 29 de maio de 2027." A data de assinatura não é a data de publicação. O prazo conta da publicação.
"As horas dos módulos de capacitação são as horas do treinamento de segurança." Não são. Os módulos de capacitação têm cargas horárias próprias, mas pertencem a outra coisa. Os módulos do item 10.8.4 compõem a capacitação do trabalhador que ainda não tem formação na área elétrica e vai atuar sob responsabilidade de um PLH. Eles não substituem nem se somam automaticamente aos treinamentos de segurança do Quadro I. Misturar as duas listas é o caminho mais rápido para orçar errado.
"Toda empresa agora é obrigada a fazer estudo de energia incidente." Não é bem assim. A norma pede que o projeto considere o estudo quando aplicável, admite a distância segura calculada por esse estudo como uma das opções de proteção coletiva contra arco elétrico, e o torna obrigatório quando a situação foge das condições previstas nas tabelas de EPI do Anexo IV. É uma exigência que depende da instalação, e não um documento universal.
Por onde começar
O primeiro passo é uma lista simples com cada trabalhador autorizado, a data do último treinamento, o tipo de instalação em que atua e se há média tensão ou área classificada na rotina dele. Com isso em mãos, o calendário de 2027 se monta quase sozinho.
A Rondini ministra o treinamento de NR-10 com prática presencial e apoia a empresa no levantamento técnico que define quem precisa de qual treinamento. Se quiser organizar a transição da sua equipe antes da virada, fale com a nossa equipe técnica.
