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eSocial SST: os principais eventos que a sua empresa precisa enviar

S-2210, S-2220 e S-2240 explicados sem juridiquês. Quem precisa enviar, o que cada evento cobre e como organizar o dia a dia da equipe de RH.

17 de julho de 2026 7 min de leitura

Se a sua empresa tem empregado com carteira assinada, ela já envia informações ao eSocial todos os meses. O que muita equipe de RH ainda trata como assunto secundário são os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho, o grupo de SST. Eles não falam de folha nem de férias. Falam de acidente, de exame ocupacional e de exposição a agentes nocivos, e alimentam tanto o histórico do trabalhador quanto a base previdenciária.

Este artigo explica, sem juridiquês, os três principais eventos de SST do eSocial: o S-2210, o S-2220 e o S-2240. Quem precisa enviar, o que cada um cobre e como organizar a rotina da equipe para não deixar prazo passar.

S-2210, a Comunicação de Acidente de Trabalho

O S-2210 é a versão digital da CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. Sempre que ocorre um acidente de trabalho, a empresa registra o ocorrido por meio desse evento, informando o que aconteceu, quando, com quem e em que circunstância.

O ponto que mais gera autuação é o prazo. A CAT deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de óbito, a comunicação é imediata. Não existe margem para deixar acumular, e o registro vale mesmo quando o acidente parece leve ou quando não houve afastamento. A lógica é simples: acidente que não é comunicado não deixa rastro oficial, e a ausência desse rastro sempre pesa contra a empresa depois.

O S-2210 protege o trabalhador, que passa a ter o evento reconhecido, e protege a própria empresa, que demonstra ter cumprido a obrigação legal no tempo certo. Deixar de enviar, ou enviar fora do prazo, expõe a empresa a autuação e enfraquece a defesa em uma eventual ação trabalhista.

S-2220, o Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O S-2220 informa ao eSocial o acompanhamento da saúde de cada empregado. Ele é o evento que carrega os dados dos exames ocupacionais, os famosos ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional, e está diretamente ligado ao PCMSO, o programa de controle médico da empresa.

Na prática, cada exame que o trabalhador realiza gera informação para esse evento: o exame admissional, os periódicos ao longo do contrato, os de mudança de função, os de retorno ao trabalho e o demissional. O S-2220 organiza esse histórico e mostra à fiscalização que a empresa acompanha a saúde de quem emprega, na periodicidade que o PCMSO determinou.

Por isso o S-2220 não vive sozinho. Ele depende de um PCMSO bem elaborado, que por sua vez parte dos riscos mapeados na empresa. Se o programa médico está desatualizado, ou se os exames não acontecem na prática, o evento fica sem lastro. O monitoramento no papel só tem valor quando reflete exames que realmente foram feitos.

S-2240, as Condições Ambientais do Trabalho

O S-2240 informa a exposição do trabalhador a agentes nocivos: ruído, calor, poeira, produtos químicos, agentes biológicos e outros fatores presentes no ambiente. É o evento que descreve as condições reais em que cada função é exercida.

Esse evento se conecta a dois documentos técnicos. Ele bebe do PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos, que identifica os perigos da operação, e do LTCAT, o laudo que caracteriza tecnicamente a exposição a agentes nocivos. A partir dessas fontes, o S-2240 registra quem está exposto, a que e em que intensidade.

O S-2240 tem um peso extra: ele subsidia a aposentadoria especial. A informação enviada nesse evento é o que a Previdência usa para reconhecer, mais tarde, o direito de um trabalhador que atuou exposto a condições nocivas. Um S-2240 impreciso, ou ausente, gera problema em duas pontas, a da fiscalização hoje e a do benefício previdenciário do trabalhador amanhã.

Como organizar a rotina de envio

Os três eventos têm origens diferentes, mas o erro é quase sempre o mesmo: a informação existe na empresa e não chega ao eSocial no tempo certo. Alguns pontos resolvem a maior parte dos problemas.

  • Trate o S-2210 como urgência. O prazo é curto e não perdoa. Defina um responsável claro para comunicar o acidente e uma rotina que não dependa de uma única pessoa estar presente naquele dia.
  • Amarre o S-2220 ao calendário de exames. Cada ASO realizado é informação que precisa virar evento. Se a agenda de exames periódicos do PCMSO estiver organizada, o envio deixa de ser corrida de última hora.
  • Mantenha o S-2240 conectado aos laudos. Esse evento só é confiável se o PGR e o LTCAT estiverem atualizados e refletirem a operação atual. Nova atividade ou novo posto de trabalho pede revisão dos documentos antes do envio.
  • Centralize o controle. Uma planilha ou um painel único, com o que já foi enviado e o que está pendente, evita a descoberta ruim de que um evento passou despercebido.
  • Envie dentro do prazo legal. Quando houver dúvida sobre a competência ou o momento certo, trate o envio como prioridade e busque orientação técnica em vez de deixar para depois.

O que une os três eventos é a consistência. Eles alimentam o histórico do trabalhador e a base previdenciária, e a falta ou o atraso no envio expõe a empresa a autuação e fragiliza qualquer defesa em ação trabalhista. Documento e evento andam juntos: o registro no eSocial só é sólido quando os programas por trás dele existem de verdade.

O papel da Rondini

A Rondini elabora os laudos que dão base a esses eventos, o PGR, o PCMSO e o LTCAT, e organiza o envio dos eventos de SST ao eSocial de forma integrada. Assim o S-2210, o S-2220 e o S-2240 deixam de ser três obrigações soltas e passam a fazer parte de uma mesma rotina, conectada aos documentos que os sustentam. Se você não tem certeza de que os eventos da sua empresa estão em dia, esse é um bom ponto de partida para verificar antes que a fiscalização faça isso por você.

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